quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJSP - APELAÇÃO. PREPARO. NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. MATÉRIA PRECLUSA. DESERÇÃO

0173892-66.2008.8.26.0002 Apelação Relator(a): Gilberto Leme Comarca: São Paulo Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/04/2013 Data de registro: 16/04/2013 Outros números: 01738926620088260002 Ementa: rPROCESSO CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. PREPARO. NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. MATÉRIA PRECLUSA. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. DIGNIDADE DA PESSOA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA FIXADA NA APÓLICE. RISCO PREDETERMINADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 1. Indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita em contestação, sem que seja interposto agravo de instrumento para desafiar aquela decisão, descabe novo pleito sem prova da alteração da situação financeira do requerente ante a ocorrência da preclusão. Assim, o recorrente que, no ato da interposição do recurso, deixa de recolher o preparo e as despesas de porte de remessa e retorno, dá causa à deserção dele. 2. É cabível indenização a título de dano moral quando o ofendido é acometido de dores físicas provocadas pelos ferimentos do acidente de trânsito com repercussão na rotina diária. 3. A responsabilidade da seguradora restringe-se ao risco predeterminado, não sendo obrigada a indenizar os prejuízos do segurado em relação à condenação por danos morais quando a apólice prevê somente cláusulas distintas e autônomas de indenização por danos materiais e corporais. Recurso da requerida não conhecido, ficando prejudicado o agravo retido. Recurso da seguradora provido.

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