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quarta-feira, 17 de abril de 2013
TJSP - APELAÇÃO. PREPARO. NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. MATÉRIA PRECLUSA. DESERÇÃO
0173892-66.2008.8.26.0002 Apelação
Relator(a): Gilberto Leme
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/04/2013
Data de registro: 16/04/2013
Outros números: 01738926620088260002
Ementa: rPROCESSO CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. PREPARO. NOVO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. MATÉRIA PRECLUSA. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. DIGNIDADE DA PESSOA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA SEGURADORA. LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA FIXADA NA APÓLICE. RISCO PREDETERMINADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 1. Indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita em contestação, sem que seja interposto agravo de instrumento para desafiar aquela decisão, descabe novo pleito sem prova da alteração da situação financeira do requerente ante a ocorrência da preclusão. Assim, o recorrente que, no ato da interposição do recurso, deixa de recolher o preparo e as despesas de porte de remessa e retorno, dá causa à deserção dele. 2. É cabível indenização a título de dano moral quando o ofendido é acometido de dores físicas provocadas pelos ferimentos do acidente de trânsito com repercussão na rotina diária. 3. A responsabilidade da seguradora restringe-se ao risco predeterminado, não sendo obrigada a indenizar os prejuízos do segurado em relação à condenação por danos morais quando a apólice prevê somente cláusulas distintas e autônomas de indenização por danos materiais e corporais. Recurso da requerida não conhecido, ficando prejudicado o agravo retido. Recurso da seguradora provido.
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