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quarta-feira, 17 de abril de 2013
TJSP Autores que comprovaram ser os titulares do domínio do imóvel
0002942-88.2003.8.26.0587 Apelação
Relator(a): João Pazine Neto
Comarca: São Sebastião
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/04/2013
Data de registro: 16/04/2013
Outros números: 29428820038260587
Ementa: Apelação. Ação reivindicatória. Autores que comprovaram ser os titulares do domínio do imóvel. Prova necessária para justificar a pretensão. Alegações dos Réus que não restaram comprovadas. Caracterizada apenas a ocupação a título de comodatários. Indenização pelas benfeitorias. Ausência de individualização e demonstração nestes autos. Lide principal procedente. Ação reivindicatória. Denunciação da lide. Matéria que não caracterizaria a hipótese do artigo 70, III, do CPC. Inviabilidade de sua desconsideração neste momento processual. Revelia dos Litisdenunciados que no caso não induz ao acolhimento da lide secundária, pois implicaria admitir duas versões para os mesmos fatos. Inviabilidade da condenação dos Litisdenunciados a restituírem valores indicados como pagos pelos Réus-denunciantes. Sentença reformada quanto à lide secundária, com inversão da sucumbência. Mantida a multa a que alude o parágrafo único do artigo 538 do CPC. Recurso dos Réus não providos e provido o dos Litisdenunciados.
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