quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJSP Autores que comprovaram ser os titulares do domínio do imóvel

0002942-88.2003.8.26.0587 Apelação Relator(a): João Pazine Neto Comarca: São Sebastião Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/04/2013 Data de registro: 16/04/2013 Outros números: 29428820038260587 Ementa: Apelação. Ação reivindicatória. Autores que comprovaram ser os titulares do domínio do imóvel. Prova necessária para justificar a pretensão. Alegações dos Réus que não restaram comprovadas. Caracterizada apenas a ocupação a título de comodatários. Indenização pelas benfeitorias. Ausência de individualização e demonstração nestes autos. Lide principal procedente. Ação reivindicatória. Denunciação da lide. Matéria que não caracterizaria a hipótese do artigo 70, III, do CPC. Inviabilidade de sua desconsideração neste momento processual. Revelia dos Litisdenunciados que no caso não induz ao acolhimento da lide secundária, pois implicaria admitir duas versões para os mesmos fatos. Inviabilidade da condenação dos Litisdenunciados a restituírem valores indicados como pagos pelos Réus-denunciantes. Sentença reformada quanto à lide secundária, com inversão da sucumbência. Mantida a multa a que alude o parágrafo único do artigo 538 do CPC. Recurso dos Réus não providos e provido o dos Litisdenunciados.

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